Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de
Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar
estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
alterada pela Lei
Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011,
regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217,
de 21 de dezembro de
2009, torna público a abertura de pré-
inscrição para prova
- Processo de Promoção, dos integrantes do
Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da
prova, considerando como data base o
dia 30/06/2013, está
condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em
efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de
cargo efetivo ou servidor abrigado pelo
§ 2º, do artigo 2º,
da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes
cargos:
a) Professor Educação
Básica I;
b) Professor Educação
Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de
Ensino;
f) Assistente de
Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o
interstício mínimo de 4 (quatro) anos
(1.460 dias), por
período contínuo ou não no exercício do cargo/
função;
1.4. Estar
classificado numa mesma unidade de ensino ou
administrativa há
pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e
oito) dias, nos
termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar,
observado o artigo 8º, do Decreto nº
55.217/2009, o mínimo
de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro)
pontos de
assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição
ocorrerá no período de 20/05/2013 a
07/06/2013,
iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e
encerrando-se às 18h
do dia 07 de junho de 2013, horário de
Brasília.
2. Serão utilizados
para pré-inscrição os dados constantes
no Sistema de
Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos
requisitos necessários à pré-inscrição
será obtida no
Cadastro Funcional e de Frequência, estando o
candidato isento de
apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá
inscrever-se através do endereço
eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o
item “Promoção”,
confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição
on-line, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
3.1. O candidato
digitará o login e senha, e obterá o
Formulário
Personalizado contendo dados pessoais, devendo
preencher os dados
relativos à opção pelo campo de atuação/
disciplina em que
deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá
se inscrever para participação na
prova, conforme
segue:
4.1. Para o campo de
atuação Classe;
4.1.1. O docente
titular de cargo da disciplina Educação fará
a prova do campo de
atuação Classe.
4.2. Para o campo de
atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa,
Inglês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia,
Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e
Japonês.
4.3. Para o campo de
atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva,
Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de
atuação Suporte Pedagógico: Diretor
de Escola e
Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente
Diretor de Escola fará a prova de Diretor
de Escola.
5. O candidato que
acumula cargo, em campo de atuação
diverso, desde que
atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função
atividade, poderá concorrer ao Processo
de Promoção,
separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que
acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, no caso de
Professor Educação Básica II, desde que
atenda todas as
exigências da legislação para cada cargo ou
função atividade,
poderá concorrer ao Processo de Promoção
conforme segue:
6.1. Titular de 2
(dois) cargos de mesma disciplina realizará
uma única prova;
6.2. Titular de 2
(dois) cargos de disciplina diversa realizará
uma única prova,
devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que
acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, poderá
concorrer ao Processo de Promoção realizando
a prova somente na
disciplina do cargo que atenda todos os
requisitos previstos.
8. A Secretaria de
Estado da Educação não se responsabiliza
por solicitação de
pré-inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de
dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de
comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a
transferência de
dados.
9. O descumprimento
das instruções para pré-inscrição
implicará a não efetivação
da mesma.
10. O candidato que
deixar de realizar a prova, não será
classificado e,
consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO
DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com
deficiência, que pretenda fazer uso
das prerrogativas facultadas
na Lei Complementar estadual nº
932/2002 e do
disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar
no presente Processo de Promoção
no período previsto
no item 1, do inciso II, do presente Edital,
desde que conste no protocolo
de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha
declarado que se encontre nessa condi-
ção, especificando o
tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações
relativas serão obtidas do cadastro
Funcional, desde que
devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à
análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com
deficiência que não realizar a pré-
inscrição conforme
instruções contidas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em
favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão
realizadas no mês de julho e as datas,
locais e horários
serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de
Promoção constará de prova que versará
sobre os perfis de
competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro
do Magistério da rede estadual, de
acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de
26-10-2010 e na
Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será
constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte
Objetiva, composta por 60 questões de
múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por
campo de atuação,
avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte
Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo
de atuação, avaliada
de 0 (zero) a 10
(dez) pontos.
3.2.1. a Segunda
parte da prova (dissertativa) será corrigida
para todos os
candidatos.
4. A prova por campo
de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos
curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos
pedagógicos:
4.1.1. Professor
Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino
Fundamental;
4.1.2. Professor
Educação Básica II: campo de atuação aulas
das Séries Finais do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
nas disciplinas:
Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano,
Japonês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia,
Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências
Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II –
campo de atuação aulas das disciplinas
das séries finais de
Ensino Fundamental: Língua Portuguesa,
Inglês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, História
e Geografia;
4.2. Diretor de
Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão
escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente
Diretor de Escola: as práticas didáticas e
conhecimentos
pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os
temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das
provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética,
que será considerada como
nota do candidato no
processo;
6. Será considerado
como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou
superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não
previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas
por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos