E.E JON TEODORESCO

E.E JON TEODORESCO

quarta-feira, 22 de maio de 2013



Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217,
de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré-
inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do
Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o
dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo
§ 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes
cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos
(1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/
função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou
administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e
oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº
55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro)
pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a
07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e
encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de
Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes
no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição
será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o
candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço
eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o
item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o
Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo
preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/
disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na
prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará
a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor
de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor
de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação
diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo
de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que
atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou
função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção
conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará
uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará
uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando
a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os
requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza
por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será
classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso
das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº
932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção
no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital,
desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condi-
ção, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro
Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-
inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas,
locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará
sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de
acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de
26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de
múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por
campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida
para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas
das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas
das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa,
Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como
nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

sexta-feira, 3 de maio de 2013

O Novo Blog do Jon



O Blog da Escola está com nova roupagem, com visial mais atual e dinâmico e com informações a cerca da EE Prof. Jon Teodoresco:   acontecimentos, informes, palavra da Coordenação, dos Professores e Alunos. Acesse também link importantes, como :TV Jon, Sarau Literário, Cinemania, etc.
Agora integrado as redes sociais: Twitter e Facebook. Com a publicação de comentários, críticas e elogios.
Entrem e participem! Este espaço é nosso!

Palavra do Profº Coordenador



PROJETO DE COORDENAÇÃO:



"A escola é para o aluno, porém sem professor não tem escola, assim como sem aluno, o professor não tem utilidade".

A epígrafe inicial que foi recolhida de uma intervenção de Eliandra em um Blog específico para discussões educacionais parece remeter a um senso comum sobre o que seria a educação contemporânea no que enfatiza o óbvio: “a escola é para o aluno”. Muito se tem discutido sobre seu futuro em uma geração permeada pela complexidade, sobretudo, em função da criação e da democratização da internet, meio de comunicação que reconfigura as novas condutas sociais e a própria sociedade em tempos reais devido ao seu poder de informação. A própria existência do blog de onde foi retirada aquela reflexão compõe essa variante do surgimento e da democratização daquele veículo de comunicação e de suas redes sociais que iniciam o cumprimento de uma tarefa: “educar” antes atribuída apenas à figura do professor formal. Isto não quer dizer que estamos vivendo uma substituição de funções, embora a internet e até mesmo a televisão se auto-declarem educadores; sabemos do papel insubstituível do professor no ato educativo e na formação do sujeito.

Com isto, a ideia de senso comum, para além das divulgações banais sobre a importância da educação e da escola, cai por terra ao esbarrar em uma análise mais detalhada que a interventora chama à atenção em sua afirmação. Em seus dizeres a figura do professor surge na segunda oração adversativamente como ponto mediador para a relação entre escola e aluno: “porém sem professor não tem escola”, o qual seria aquele que possibilitaria ou contribuiria imprescindivelmente para a identidade do “espaço escolar”.



Além disto, a terceira oração sinaliza que a “utilidade” do professor está relacionada à “existência” do aluno. Em outras palavras, a ação empregada da educação por intermédio daquele profissional contribui com as qualidades daquele para quem ela é oferecida.



Verifica-se assim uma complexidade sob a ideia de senso comum entre as concepções escola, aluno e professor. Complexidade que sinaliza para um problema que torna a escola lugar de conflito que seria a falta de reconhecimento dos espaços, lugares e funções. Tal problema está relacionado às identidades daquelas concepções, que em tempos contemporâneos se fazem imprescindíveis determinar, deixar mais claras, pois, como mencionado acima, outras formas de educação surgem, mas que não substituem ou se sobrepõem ao universo educacional escolar. Isto remete aos seguintes questionamentos: Afinal, o que é a escola? O que é professor? O que é conhecimento? O que é aluno?

O professor parece cumprir uma função de mediação entre esses questionamentos quer seja pela contribuição na definição da escola e do aluno, quer seja pela sua própria definição, auto-ajuste, de si mesmo como aquele que deve realizar uma função: oferecer recursos intelectuais para os sujeitos se desenvolverem social, economicamente, intelectualmente, moralmente. Ele influi sobre as consciências e as condutas para o auxílio da formação da identidade do universo escolar incluindo aí a si mesmo. Define sua própria identidade ao auxiliar a definição da identidade de outras pessoas: “Mestre não é só aquele que ensina, mas quem de repente aprende”.

“Aprender” a lidar em princípio consigo mesmo como profissional e exemplo, de certa forma, moral ao se reconhecer indubitavelmente como professor para assim contribuir com o reconhecimento das outras identidades: conhecimento, escola e aluno.

O projeto de coordenação para 2013 procurará auxiliar o professor a desempenhar esse papel: o da definição das identidades onde a pedagogia cumpre uma função fundamental. Não só de oferecer conhecimentos gerais, mas de procurar, o que também requer um trabalho pedagógico, contribuir com os sujeitos escolares no auto-conhecimento de suas características. Neste sentido, o ponto central é o professor como mediador dessas possibilidades: mediar o conhecimento de si e de suas funções e dos outros autores.


ESTE SERÁ NOSSO INTENTO DE TRABALHO PARA COLABORAÇÃO À MELHORA NA EDUCAÇÃO E CIVILIDADE.

José Carlos Matozinho

Referências:

Eliandra para: educacaopublica.rj.gov.br.

ROSA, João Guimarães. In ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa Quem? São Paulo: Círculo do Livro, 1985.